Governo do Estado não encaminhou areia em caixas com álcool em gel a Teixeira de Freitas

O Governo do Estado da Bahia não encaminhou a nenhum município baiano caixas com álcool em gel e areia. Depois de circular nos estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, a notícia mentirosa associada a um vídeo está sendo disseminada, agora na Bahia, por meio de aplicativos de mensagens e das redes sociais. “Chegaram em Teixeira de Freitas os produtos enviados pelo governo Ruy Costa […] Os caras mandam dois litros e colocam areia porque o estado compra em muita quantidade”, diz a mensagem com a grafia errada do nome do governador da Bahia.

Na verdade, o vídeo foi gravado no Hospital Regional de Seridó, em Caicó, no Rio Grande do Norte, e o material que está dentro das caixas com álcool em gel não é areia, são grânulos para absorção de material inflamável, utilizado por alguns fabricantes para evitar acidentes com o produto. De acordo com o site Boatos.Org, especializado em checagem de fatos, os produtos foram comprados pelo Ministério da Saúde para o município do Rio Grande do Norte, portanto não tem qualquer relação com compras realizadas pelos três estados nordestinos já relacionados a fake news até este momento: Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Fato

Na noite do último sábado (6), chegaram ao município de Teixeira de Freitas 20 respiradores para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Os equipamentos, que foram enviados pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, em uma ação conjunta com a empresa Suzano Papel e Celulose, são destinados ao Hospital de Campanha do Município. A estrutura do Hospital de Campanha é uma parceria do Governo do Estado com a Suzano. Esta informação é fato e está nos sites e redes sociais oficiais. Antes de compartilhar um conteúdo, o Governo do Estado orienta que baianas e baianos pesquisem e busquem informações oficiais. Fake News é crime.

Em 28 de maio, entrou em vigor na Bahia a lei de combate à disseminação de fake news (notícias falsas). De acordo com a nova lei, a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. A punição vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news. Os valores da multa serão usados no combate à pandemia.

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